Direitos
Você conhece os direitos das pessoas com síndrome de Down? Listamos algumas referências de leis e resoluções para te ajudar
Cidadania
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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
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Resolução nº 009 de 05/06/2007 da ANAC – Aprova a Norma Operacional de Aviação Civil – Noac que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial.
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Resolução nº 280 de 11/07/2013 da ANAC – Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências.
Educação
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CAPÍTULO IV, DO DIREITO À EDUCAÇÃO, Art.27 a 30 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
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Artigos de especialistas na Página da Federação Down – federacaodown.org.br/index.php/artigos/
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Cartilha da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Brasília, setembro de 2004: ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR,
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Maioria dos brasileiros afirma que escola inclusiva melhora educação, pesquisa nacional do Datafolha publicado em outubro de 2019
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Os Benefícios da EDUCAÇÃO INCLUSIVA para Estudantes com e sem Deficiência
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REVISTA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, ano 3, número 4-5 janeiro/Dezembro 2013 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA
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Nota sobre jovens com síndrome de Down que entram no ensino superior, no Brasil “Inclusão leva à Universidade. E além.”
Saúde
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CAPÍTULO III, DO DIREITO À SAÚDE, Art.18 a 26 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
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Artigos de especialistas na Página da Federação Down – federacaodown.org.br/index.php/artigos/
Previdência
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CAPÍTULO VIII, DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL, Art.41 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Trabalho
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CAPÍTULO VI, DO DIREITO AO TRABALHO, Art.34 ao 38 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
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O Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores, Ministério Público do Trabalho – Projeto PCDLegal, Movimento de Ação e Inovação Social – MAIS e Associação Carpe Diem – Vitória, 2014.
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Artigos de especialistas na Página da Federação Down – federacaodown.org.br/index.php/artigos/
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Estudo do impacto das pessoas com deficiência ao ambiente empresarial “O valor que os colaboradores com síndrome de Down podem agregar às organizações”, março 2014 – McKinsey & Company
Assistência Social
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CAPÍTULO VII, DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL, Art.39 e 40 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015